
Direitos do Passageiro: Nova regra da Anac garante assento ao lado dos responsáveis para menores de 16 anos sem taxa
Os passageiros menores de 16 anos possuem, a partir de agora, o direito garantido de sentar ao lado de seus familiares ou de outros responsáveis durante os voos nacionais e internacionais. Dessa maneira, a nova regra consta na Resolução nº 807/2026, a qual a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União (DOU). Nesse sentido, as companhias aéreas devem assegurar a alocação conjunta dos assentos já no momento da compra do bilhete, proibindo, portanto, qualquer tipo de cobrança de taxa adicional por esse serviço.
Limitações da Gratuidade e Escolha de Assentos Especiais
A nova regulamentação deixa claro, por sua vez, que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo (lado a lado) possuem limites específicos na cabine. Portanto, os passageiros de até 16 anos não poderão exigir um reposicionamento gratuito que resulte na mudança para classes superiores da aeronave, como a Executiva ou a Primeira Classe. Dessa forma, a regra também exclui a escolha de assentos com espaço extra para as pernas, localizados nas saídas de emergência ou nas primeiras fileiras do avião.
Caso o tutor ou o adolescente opte deliberadamente por esses espaços com maior conforto, as companhias aéreas aplicarão a taxa de marcação de assento normalmente. Vale ressaltar ainda que a cobrança permanece legítima nesses casos específicos porque envolve um serviço de conveniência adicional. Consequentemente, o benefício da nova lei foca estritamente na segurança e no bem-estar do menor, e não na concessão de vantagens comerciais tarifárias.
Penalidades Rígidas e Origem Jurídica da Medida
As empresas que descumprirem a determinação legal, separando os jovens de seus responsáveis ou cobrando pela marcação conjunta padrão, enfrentarão punições severas do órgão regulador. Com efeito, a fiscalização da Anac aplicará multas administrativas pesadas, tomando como base as sanções operacionais previstas na Resolução nº 762 de 2024. Além disso, as punições financeiras visam forçar as áreas de tecnologia e de vendas das companhias a adaptarem seus sistemas imediatamente.
A resolução esclarece, assim sendo, que a medida cumpre de forma provisória uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. Essa ordem resulta de uma ação civil pública que tramita nos tribunais federais desde 2019. Nesse contexto, o diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, assinou o documento que já está em pleno vigor em todo o país.
Avanço na Proteção da Infância e Juventude
A atualização das regras de aviação civil representa, em suma, uma vitória expressiva para a defesa do consumidor e para a proteção da infância no Brasil. Afinal, separar crianças de seus pais em voos longos gerava insegurança para as famílias e gerava conflitos frequentes no momento do embarque nos aeroportos. Logo, a intervenção da agência reguladora põe fim a uma cobrança abusiva, garantindo que as famílias viagem com mais tranquilidade, previsibilidade e respeito aos seus direitos fundamentais.












