• 13 julho, 2026

Combate à Corrupção: STF bloqueia R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por esquema de emendas clandestinas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, no último dia 6 de julho, o bloqueio judicial de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Dessa maneira, a Suprema Corte tomou a medida cautelar após a Polícia Federal apontar o direcionamento suspeito de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde. Nesse sentido, o magistrado tornou a decisão pública no domingo (12), logo após promover o levantamento do sigilo dos autos processuais.

O Esquema Clandestino e a Conexão com a Operação Transparência

A investigação revelou que o ex-parlamentar mantinha ingerência direta sobre a verba pública da Saúde, mesmo sem exercer mandato eletivo no Congresso Nacional desde a sua cassação em 2016. Portanto, os peritos identificaram que as notas técnicas foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação dos recursos. Dessa forma, a defesa do ex-deputado enviou nota à imprensa negando irregularidades, além de rejeitar a tentativa do judiciário de equiparar a interlocução política legítima ao exercício clandestino de mandato.

O relator do processo reconheceu, além disso, a conexão direta entre esse encaminhamento de verbas para Minas Gerais e os fatos apurados na primeira etapa da “Operação Transparência”. A referida operação já havia bloqueado, por exemplo, R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto. Com efeito, os agentes federais encontraram mensagens e planilhas no celular da servidora Mariangela Fialek, apelidada de Tuca, demonstrando a organização e o envio das emendas do orçamento secreto sob o comando de Cunha.

Caracterização de Peculato-Desvio e Impacto Financeiro

O ministro Flávio Dino destacou em seu despacho que o direcionamento de verbas por pessoa alheia à função pública formal configura o crime de peculato-desvio. Assim sendo, a conduta gera prejuízos graves à administração pública, uma vez que desvia o dinheiro de critérios estritamente técnicos para atender a interesses privados ou eleitorais. Consequentemente, o STF considerou urgente a paralisação do esquema para evitar novas sangrias nos cofres da União.

O magistrado acionou, por sua vez, as ferramentas digitais Sisbajud, Renajud e o cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) para congelar o patrimônio do investigado. Paralelamente, a decisão determinou a suspensão imediata da execução de todas as despesas públicas vinculadas às emendas sob suspeita, impedindo, deste modo, a realização de novos empenhos, liquidações ou pagamentos a municípios favorecidos.

Determinações aos Órgãos do Poder Executivo e Legislativo

O Supremo Tribunal Federal intimou a Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Câmara dos Deputados para garantirem o cumprimento integral da ordem. Por conseguinte, a AGU comunicará formalmente os municípios afetados pela retenção das verbas no prazo de dez dias. Por outro lado, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, terá o mesmo período para apresentar a documentação interna que comprove a tramitação individualizada das indicações sob apuração.

A atuação rigorosa do STF busca, em suma, restaurar a integridade e a transparência na distribuição do orçamento público nacional. Afinal, o uso de intermediários sem mandato para manusear verbas federais fere os princípios básicos da administração pública. Logo, as apurações desdobram-se em novas etapas investigativas, enquanto os órgãos de fiscalização adotam as providências administrativas exigidas pelo texto da decisão judicial.

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