
Eleições 2026: TSE abre prazo para solicitar o voto em trânsito até o dia 20 de agosto
A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. Dessa maneira, o mecanismo permite que o cidadão exerça o direito ao voto fora do seu município de origem no dia do pleito. Nesse sentido, os interessados podem formalizar o pedido até o dia 20 de agosto, acessando a página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou comparecendo a qualquer cartório eleitoral do país.
Passo a Passo para a Solicitação do Benefício
O eleitor que optar pelo atendimento digital deve clicar, por exemplo, no menu “Fazer transferência temporária do local de votação” do portal oficial. A plataforma exige que o usuário preencha seus dados pessoais, consulte os locais com vagas disponíveis e conclua as etapas indicadas no sistema. Com efeito, quem prefere o atendimento presencial precisa apenas apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
As regras estipulam, portanto, que a modalidade está disponível exclusivamente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Além disso, o impacto do voto varia conforme a localização geográfica em que o eleitor se encontrará no dia da votação:
Votação dentro do mesmo Estado: O eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa, contemplando deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Votação em Estado diferente: A liberação ocorrerá restritamente para a escolha do cargo de presidente da República.
Turnos distintos: A Justiça Eleitoral permite a escolha de cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno das eleições.
O eleitor deve ficar atento, consequentemente, pois os cancelamentos ou as alterações nos pedidos expiram no dia 20 de agosto.
Eleitores no Exterior e Justificativa de Ausência
Os brasileiros residentes no exterior com título registrado fora do país também podem solicitar o voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil, votando, dessa forma, apenas para o cargo de presidente. Por outro lado, o eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver em viagem no exterior durante o pleito. A legislação determina, assim sendo, que o cidadão habilitado para o voto em trânsito que não comparecer às urnas deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Calendário do Pleito Eleitoral
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 4 de outubro, momento em que a população escolherá os novos representantes do Legislativo e do Executivo. O segundo turno está agendado, por sua vez, para o dia 25 de outubro nas disputas para governador e presidente da República. Em suma, essa nova etapa só ocorrerá se nenhum dos candidatos alcançar mais de 50% dos votos válidos na primeira fase. Logo, o agendamento prévio do voto em trânsito garante a participação democrática e evita eventuais pendências com a Justiça Eleitoral.












