• 06 agosto, 2026

Direito e Justiça: STF inicia julgamento sobre a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, norma que vigora no país desde 1941, quando o então presidente Getúlio Vargas a assinou. Dessa maneira, a Suprema Corte analisa se o dispositivo legal se alinha aos princípios da Carta Magna de 1988. Nesse sentido, o Plenário avalia um recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) contra uma decisão da Justiça gaúcha que declarou a lei incompatível com a Constituição.

google.com, pub-4156615041797595, DIRECT, f08c47fec0942fa0

O Caso Concreto e os Argumentos do Relator

O processo trata especificamente da condenação de um comerciante que mantinha três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento. Com efeito, o debate jurídico orbita em torno do artigo 50 da norma, o qual classifica a exploração de jogos de azar em locais públicos como contravenção penal. Portanto, o dispositivo fixa sanções que variam entre penas restritivas e multas de R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem participa das apostas.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, apresentou a primeira parte do seu voto destacando a busca pelo equilíbrio entre os direitos individuais e o alcance do direito penal. Além disso, o magistrado enfatizou que a análise se concentra na tipicidade da conduta de explorar os jogos e não na figura do apostador. Consequentemente, os ministros suspenderam a sessão para retomar as deliberações e a votação final na sequência do julgamento.

Posição do Ministério Público e o Impacto das Apostas Eletrônicas

A procuradora do MPRS, Flávia Raphael Mallmann, defendeu a manutenção da lei durante a sua sustentação oral no Plenário. Por sua vez, a representante sublinhou que a exploração indiscriminada dos jogos de azar provoca impactos sociais, econômicos e sanitários graves, como o vício em apostas e o superendividamento das famílias. Dessa forma, o órgão argumenta que a proibição atende a um relevante interesse público de proteção coletiva.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a plena vigência da legislação histórica para coibir práticas ilícitas no país. Assim sendo, o chefe do Ministério Público Federal pontuou que a punição à exploração ilegal permanece necessária mesmo após a regulamentação recente das apostas on-line (bets). Em suma, a decisão do STF pacificará o entendimento jurídico sobre o setor em todo o território nacional. Logo, o desfecho do julgamento definirá os limites da atuação estatal no combate aos jogos não autorizados no Brasil.

Veja outras notícias  

Acompanhe no instagram