
Comércio Exterior: Tarifa de 37,5% dos EUA atinge US$ 6,6 bilhões em exportações brasileiras
As novas tarifas anunciadas pelo governo dos Estados Unidos atingirão US$ 6,6 bilhões em produtos brasileiros exportados ao mercado norte-americano. Dessa maneira, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) confirmou que a sobretaxa acumulada de 37,5% alcança 16,5% das vendas nacionais para aquele país. Nesse sentido, a medida resulta da combinação de uma tarifa adicional de 25% com uma nova sobretaxa de 12,5% divulgada nesta semana.
Distribuição dos Impactos no Comércio Bilateral
As novas medidas tarifárias alcançam, por exemplo, 23,1% de todas as exportações destinadas ao território norte-americano. A lista de itens atingidos contempla máquinas, equipamentos, diferentes tipos de madeira, gorduras, óleos, calçados, móveis e confecções. Com efeito, o governo brasileiro detalhou a distribuição do volume exportado para esclarecer o tamanho do impacto nas empresas nacionais:
Um montante de 52,7% (US$ 21,3 bilhões) permanece fora das novas sobretaxas, mantendo as tarifas ordinárias;
Uma fatia de 24,2% (US$ 9,8 bilhões) continua sofrendo com as tarifas setoriais já existentes da Seção 232;
A parcela de 16,5% (US$ 6,6 bilhões) recebe a tarifa acumulada de 37,5%;
O percentual de 4,7% (US$ 1,9 bilhão) passa a pagar o tributo de 12,5%;
A proporção de 1,9% (US$ 800 milhões) arca somente com a sobretaxa de 25%.
Produtos de grande relevância como café, carnes, aeronaves, suco de laranja, frutas, ferro fundido, celulose e insumos químicos continuam isentos das novas sobretaxas. Portanto, o agronegócio e a aviação preservam a competitividade no mercado internacional.
Aplicação das Seções 301 e 232 da Legislação Norte-Americana
Washington fundamentou a maior parte das novas exigências na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que autoriza retaliações contra práticas comerciais consideradas injustas. Além disso, o governo americano conduziu duas investigações paralelas. A primeira apuração, voltada exclusivamente ao Brasil, resultou na taxa de 25%. A segunda investigação focou em políticas de combate ao trabalho forçado, aplicando a alíquota de 12,5% a 41 economias globais.
A Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962 possui, por sua vez, uma premissa baseada na segurança nacional. A regra estabelece barreiras para setores inteiros como aço e alumínio, sem acumular as novas sanções da Seção 301. Consequentemente, a soma das duas alíquotas da Seção 301 atinge o patamar total de 37,5% quando ambas incidem sobre a mesma mercadoria. As regras entraram em vigor neste mês de julho de 2026, poupando apenas as cargas que já estavam em trânsito marítimo.
Desaceleração do Fluxo Comercial e Incerteza Econômica
O aumento da tributação ocorre em meio ao enfraquecimento do comércio bilateral entre as duas nações. As exportações brasileiras para os Estados Unidos haviam atingido o recorde histórico de US$ 40,4 bilhões em 2024, mas recuaram para US$ 37,7 bilhões em 2025. Dessa forma, o primeiro semestre de 2026 registrou uma retração de 13% em comparação com o mesmo período do ano anterior, totalizando US$ 17,4 bilhões.
As maiores quedas nas embarcações envolveram o petróleo bruto, com redução de 30,4%, e os produtos semiacabados de ferro e aço, com recuo de 21,7%. Assim sendo, a fatia norte-americana nas exportações brasileiras caiu para 9,4% no primeiro semestre deste ano.
Em suma, o Mdic avalia que o encarecimento tarifário amplia a incerteza no ambiente de negócios entre os dois países. Logo, a instabilidade das regras de acesso ao mercado externo exige maior diversificação comercial por parte das empresas brasileiras para mitigar os prejuízos financeiros nos próximos trimestres.












