
Direitos Trabalhistas: Governo assina portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o território nacional. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do Governo Federal. Dessa maneira, a nova norma entrará em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22). O dispositivo estabelece, nesse sentido, que a operação comercial nessas datas dependerá da autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Mudanças Principais e Lista de Setores Liberados
Com a consolidação das novas regras, as empresas do comércio só poderão abrir em feriados quando houver previsão expressa do sindicato. Portanto, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento do estabelecimento nessas datas. A legislação preserva, além disso, o cumprimento irrestrito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das diretrizes municipais.
Ao mesmo tempo, o Ministério do Trabalho restabeleceu a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Com efeito, os seguintes setores não precisarão de negociação coletiva para funcionar em feriados:
Venda de pães e biscoitos;
Farmácias, inclusive as unidades de manipulação;
Comércio de flores e coroas;
Barbearias e salões de beleza;
Postos de combustíveis e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Locação de bicicletas e equipamentos similares;
Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
Casas de diversão e espaços esportivos com cobrança de ingresso;
Feiras livres e comércio em feiras ou exposições;
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
Lavanderias, inclusive as hospitalares;
Serviços funerários.
As demais atividades econômicas, incluindo os supermercados e o comércio varejista geral, dependerão obrigatoriamente de negociação prévia para abrir nos feriados.
Diálogo Institucional e Segurança Jurídica
Durante a cerimônia oficial, o ministro Luiz Marinho ressaltou que o texto resulta do diálogo contínuo entre as lideranças das categorias. Consequentemente, o governo espera maturidade das entidades sindicais para solucionarem impasses históricos ao redor da mesa de negociação. O ministro reforçou, assim sendo, que os canais de intermediação do Ministério do Trabalho permanecerão abertos permanentemente para evitar conflitos.
O presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avaliou que o acordo confere maior previsibilidade para o mercado. Dessa forma, os empresários encontram critérios mais claros para organizar suas equipes e escalas de trabalho. A preservação das negociações coletivas fortalece, por sua vez, a segurança jurídica das relações trabalhistas no país.
Histórico da Medida e Comissão Tripartite
A construção do acordo iniciou-se em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665. Por outro lado, essa medida revogou as regras editadas em 2021, que permitiam o funcionamento amplo do comércio sem o aval dos trabalhadores. O texto assinado determina, por fim, que uma comissão tripartite analisará futuras inclusões ou exclusões de setores na lista de autorização permanente.
Em suma, o consenso atingido pacificou um debate complexo de quase três anos. Afinal, a clareza das normas traz equilíbrio nas relações entre empregadores e trabalhadores no comércio nacional.












