• 09 junho, 2026

Legislação: Nova lei inclui o exercício ilegal da medicina veterinária como crime no Código Penal

Com o objetivo de coibir a atuação de falsos profissionais e proteger a saúde pública e animal, o Código Penal Brasileiro passa a incluir, a partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. Dessa maneira, as autoridades enquadrarão criminalmente qualquer pessoa que realizar procedimentos privativos do médico-veterinário sem a devida autorização legal, mesmo que execute o trabalho de forma totalmente gratuita. Nesse sentido, o infrator enfrentará uma pena de detenção que varia de seis meses a dois anos.

Alteração no Código Penal e Agravantes

A princípio, a nova norma modifica diretamente o Artigo 282 do Código Penal, o qual já regulamentava e punia o exercício irregular de outras profissões da área da saúde, como a medicina humana, a odontologia e a farmácia. Portanto, o Congresso Nacional incluiu a medicina veterinária de forma expressa no texto legal para corrigir uma lacuna histórica de proteção jurídica. Dessa forma, o texto endurece as punições e estabelece agravantes severos para as seguintes situações:

  • Lesão em humanos: Se a conduta do falso profissional causar lesão corporal grave ou gravíssima em alguma pessoa, o autor responderá cumulativamente pelos crimes correspondentes.

  • Morte de humanos: Caso a prática ilegal resulte na morte de uma pessoa, a Justiça aplicará a responsabilização pelo crime de homicídio.

  • Danos aos animais: Quando a conduta irregular provocar lesão ou a morte de um animal, o infrator responderá também por crime ambiental, conforme os termos da Lei de Crimes Ambientais.

Vale ressaltar ainda que a nova legislação atinge os profissionais formados que burlam as regras dos conselhos de classe. Consequentemente, comete o exato mesmo crime o veterinário que exerce a atividade durante o período de suspensão administrativa ou após o cancelamento definitivo do seu registro ou habilitação profissional.

Impacto na Fiscalização e Conclusão

No que diz respeito à eficácia da medida, a alteração jurídica confere muito mais poder de atuação para as Polícias Civis e para os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs). Dessa maneira, os agentes fiscais ganham um respaldo legal robusto para fechar clínicas clandestinas e prender falsários em flagrante. Nesse contexto, a sociedade civil também passa a contar com um mecanismo de segurança mais eficiente para denunciar irregularidades.

Em suma, o Brasil dá um passo decisivo para valorizar a categoria e resguardar o bem-estar animal. Afinal, o cuidado com os animais exige conhecimento científico complexo e responsabilidade técnica que apenas um diploma universitário e o registro profissional ativo podem garantir. Logo, a nova lei manda um recado claro ao mercado de que a impunidade para os falsos veterinários terminou.

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