
Aviação Civil: Anac limita a venda de passagens aéreas da Flybondi no Brasil por problemas operacionais
A Agência Nacional de Avição Civil (Anac) limitou a comercialização de passagens aéreas da companhia argentina Flybondi no Brasil na última quarta-feira (29). Dessa maneira, a medida cautelar visa conter a escalada de prejuízos aos consumidores após a empresa cancelar 79% dos seus voos programados no país no decorrer do mês de julho. Nesse sentido, o órgão regulador assegurou que a decisão não afeta os bilhetes emitidos anteriormente pela empresa aérea.
Deterioração Operacional e Falhas no Atendimento ao Passageiro
A fiscalização da Anac identificou a rápida deterioração da capacidade operacional da Flybondi e o aumento expressivo no volume de reclamações dos passageiros. Com efeito, os usuários relataram dificuldades constantes nos canais de comunicação, atrasos no reembolso de valores, alterações unilaterais de rotas e falta de assistência básica nas dobras de cancelamento. Portanto, a agência aplicou a sanção administrativa para evitar o colapso dos serviços da empresa em solo nacional.
A agência aplicou sanções imediatas que proíbem a Flybondi de comercializar bilhetes para os rotas de Florianópolis, Maceió e Salvador. Além disso, a empresa aérea não poderá ofertar novos destinos, frequências adicionais ou expansões de rotas no território brasileiro. Consequentemente, a Anvisa suspendeu também a venda de bilhetes para a concorrida linha Buenos Aires–Rio de Janeiro (Galeão).
Condições para Liberação e Canais de Suporte ao Consumidor
A agência reguladora ponderou que poderá rever ou revogar as restrições operacionais caso a diretoria da Flybondi comprove a adoção de medidas efetivas para reestruturar suas operações. Por sua vez, a companhia continua obrigada a cumprir integralmente as normas da Resolução nº 400 da Anac, garantindo a reacomodação gratuita em voos de terceiros ou o reembolso integral dos valores em até sete dias. Dessa forma, o consumidor afetado por novos cancelamentos deve acionar os canais oficiais de suporte da empresa.
As equipes de fiscalização recomendam que o passageiro registre uma reclamação formal na plataforma oficial do governo caso a empresa não solucione o problema no prazo legal. Assim sendo, o registro junto ao órgão federal permite o acompanhamento do caso, a aplicação de multas administrativas e o fortalecimento das ações de regulação. Em suma, a intervenção do governo brasileiro impõe limites à atuação de empresas estrangeiras em crise para proteger o direito dos passageiros. Logo, a retomada das operações regulares da Flybondi dependerá exclusivamente da normalização técnica dos seus serviços no mercado nacional.












