
Segurança no Campo: Turismo de aventura possui regras consolidadas, mas esbarra na falta de fiscalização
A comoção com a morte recente da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, ocorrida durante a prática de rope jump em uma ponte desativada em Limeira (SP), levanta dúvidas cruciais sobre a segurança no turismo de aventura no país. Com o objetivo de esclarecer os fatos, especialistas discutem quem são os reais responsáveis pela regulamentação do setor e como os praticantes podem evitar empresas irregulares. Dessa maneira, o debate ganha urgência diante da necessidade de proteger vidas em atividades de risco.
O Papel do Cadastur e as Normas Técnicas
A referência central no setor é o Cadastur, sistema de cadastro de prestadores do Ministério do Turismo. A inclusão nesse órgão é obrigatória para todas as empresas de turismo de aventura no Brasil, impondo, portanto, o respeito a uma série de normas fiscais e a indicação de técnicos responsáveis. Por meio do site oficial, utilizando o número do CNPJ ou o nome da firma, o consumidor consegue verificar se a prestadora atua de forma regularizada.
Além disso, o Decreto 7.381/10 exige, desde 2010, um sistema de gestão de segurança para toda atividade oferecida no mercado. Essa regra baseia-se na norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Nesse sentido, Vinicius Viegas, Diretor da Abeta, explica que a corporação precisa apresentar procedimentos escritos, checklists de equipamentos e planos de emergência. Consequentemente, se a liderança da empresa não souber responder sobre a ISO 21101, o cliente deve acender um sinal de alerta.
A forma de pagamento também serve, de igual modo, como um indicativo de profissionalismo. Empresas informais que não emitem nota fiscal e evitam contratos demonstram, com efeito, pouca experiência no mercado. A ABNT mantém atualmente mais de 50 normas técnicas para o setor, das quais 27 possuem acreditação internacional ISO, servindo, assim, como um guia seguro para governos e viajantes.
O Perigo da Informalidade e o Apelo do Preço Baixo
A percepção de informalidade continua sendo uma constante no meio esportivo, principalmente devido à pouca estrutura de fiscalização dos órgãos públicos. Dessa forma, criou-se uma falsa percepção coletiva de que atividades como rapel, tirolesa ou trilhas são simples e dispensam rigor técnico. Como resultado, o preço baixo muitas vezes vence a segurança na escolha do consumidor.
Essa dinâmica gera um desequilíbrio financeiro severo no mercado de ecoturismo. Afinal, atuar com equipamentos certificados, seguros de vida e profissionais qualificados impõe custos altos para as agências sérias. Para os prestadores clandestinos, por outro lado, torna-se muito mais fácil atrair o público utilizando o apelo visual e o custo reduzido.
A Responsabilidade Compartilhada com os Municípios
A fiscalização pelo poder público desempenha, acima de tudo, um papel determinante no combate aos acidentes. Enquanto a União organiza os marcos legais e as diretrizes gerais, cabe às esferas estaduais e municipais fazer cumprir as regras na ponta. O município de Brotas (SP), por exemplo, já exige a regularidade no Cadastur para liberar os alvarás de funcionamento das empresas locais.
Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), destaca que eventuais exigências para a emissão de licenças devem respeitar a autonomia administrativa e as diferentes capacidades institucionais de cada cidade. Assim sendo, a entidade defende que as prefeituras exerçam um papel relevante no ordenamento territorial e no licenciamento.
Em suma, as soluções para o turismo de aventura passam diretamente pela implementação de políticas públicas integradas e pelo respeito rígido às normas técnicas. Logo, a conscientização do consumidor, combinada com uma fiscalização municipal ativa, constitui o único caminho viável para consolidar o crescimento do setor e impedir que novas tragédias aconteçam nas trilhas do país.












