• 11 agosto, 2026

Tributação Rural: Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser feita pela internet

A Receita Federal disponibilizou a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR para o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Dessa maneira, o contribuinte pode preencher, transmitir, retificar e consultar os dados diretamente online, eliminando a necessidade de instalar programas pesados no computador. Nesse sentido, o acesso ocorre por meio do Portal de Serviços do órgão com credenciais da conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

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Obrigatoriedade e Formas de Apresentação da DITR

O uso da plataforma digital é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Com efeito, os proprietários de áreas menores ou iguais a 100 hectares ganham a opção de transmitir as informações pela plataforma web ou pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026). Portanto, a mudança simplifica o cumprimento das obrigações fiscais dos produtores rurais de todo o país.

A DITR consolida-se como o documento oficial para atualizar os dados cadastrais da propriedade rural e do seu titular perante o Fisco. Além disso, o relatório apresenta o detalhamento das áreas produtivas e preservadas para apurar o cálculo exato do imposto devido. Consequentemente, devem entregar o documento os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores a qualquer título.

Funcionalidades da Plataforma e Penalidades por Atraso

A Receita Federal reuniu declarações antigas, recibos oficiais e documentos correlatos ao ITR em um único ambiente virtual acessível por computadores e dispositivos móveis. Dessa forma, o sistema oferece o pré-preenchimento das informações cadastrais, reduzindo a ocorrência de erros e inconsistências durante a digitação. Por sua vez, condôminos, compossuidores e inventariantes também devem utilizar o portal em situações específicas previstas na legislação.

Assim sendo, o contribuinte precisa ficar atento aos prazos oficiais estipulados pelo órgão federal para evitar complicações com o Fisco. Em suma, a entrega da DITR após o vencimento gera a cobrança automática da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). Logo, os produtores e gestores rurais devem organizar a documentação com antecedência para garantir o envio regular dentro do prazo estabelecido.

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