• 22 janeiro, 2026

IPVA 2026 em MS: 1ª parcela vence em 30 de janeiro

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 devem ficar atentos: a primeira parcela vence em 30 de janeiro. Inicialmente, o cronograma foi definido pela Secretaria de Estado de Fazenda e segue até o fim de maio, portanto vale para quem não quitou o imposto em cota única com 15% de desconto.

Calendário do parcelamento

Em seguida, o contribuinte pode dividir o imposto em até cinco parcelas, assim distribuídas:

  • 1ª parcela: 30 de janeiro

  • 2ª parcela: 27 de fevereiro

  • 3ª parcela: 31 de março

  • 4ª parcela: 30 de abril

  • 5ª parcela: 29 de maio

Lançamento antecipado e boletos digitais

Além disso, para 2026 a Sefaz antecipou o lançamento e a arrecadação do IPVA. Dessa forma, os boletos digitais foram disponibilizados ainda em novembro do ano anterior, ampliando o prazo de organização financeira e reforçando a comodidade no pagamento.

Base tributável e valores mínimos

Enquanto isso, cerca de 870 mil veículos compõem a base tributável do imposto no Estado. Ou seja, o valor mínimo é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, medida que busca maior acessibilidade ao contribuinte.

Isenções e benefícios fiscais

Por outro lado, Mato Grosso do Sul mantém um dos conjuntos mais amplos de isenções do país. Entre elas, estão dispensados do pagamento:

  • Veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias, fundações e templos religiosos

  • Tratores e máquinas agrícolas

  • Aeronaves usadas na atividade rural

  • Embarcações de pescadores profissionais

  • Táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos

  • Automóveis com mais de 15 anos de fabricação

Descontos para PCD, frotas e sustentabilidade

Do mesmo modo, Pessoas com Deficiência (PCD) têm redução de 60% no valor do imposto. Ademais, empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Consequentemente, veículos a GNV permanecem isentos, e o IPVA não é cobrado em casos de furto, roubo ou perda total.

Regras para o setor produtivo

Por fim, seguem válidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo até 50% de redução na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, contribuindo para a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal.

Onde acessar serviços

Em síntese, informações e serviços do IPVA estão no site da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
Fonte: Agência de Notícias do Governo de Mato Grosso do Sul.

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