
Senado aprova uso imediato de tornozeleira para agressor de mulher e amplia proteção às vítimas
O Senado Federal aprova, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 2.942/2024, que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar quando houver alto risco à vida da vítima. Com isso, a proposta busca ampliar a proteção das mulheres e reforçar a efetividade das medidas protetivas de urgência.
De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto é aprovado pelo Senado sem alterações e, agora, segue para sanção da Presidência da República. Além disso, a proposta é relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), que defende o aperfeiçoamento da legislação para permitir a aplicação imediata do monitoramento eletrônico como medida protetiva.
Projeto transforma monitoramento eletrônico em resposta mais imediata
Segundo a relatora, a medida fortalece a proteção da mulher ao funcionar em conjunto com o afastamento do agressor do convívio com a vítima. Além disso, o monitoramento em tempo real amplia a capacidade de resposta em casos de aproximação indevida.
“Somada ao afastamento do agressor do convívio com a vítima, a tornozeleira amplia a proteção às mulheres, permitindo inclusive o acompanhamento em tempo real do agressor por um dispositivo que emite um alerta, em caso de aproximação”, explica a senadora Leila Barros.
Ao mesmo tempo, o texto também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. Assim, a proposta não apenas endurece a resposta em casos graves, mas também dá caráter contínuo a essa política pública.
Uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco
Pelo projeto, a imposição imediata do uso da tornozeleira passa a ser regra quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. Dessa forma, o monitoramento deixa de ser apenas uma possibilidade prevista na legislação e ganha status mais forte dentro das medidas protetivas.
Até então, a Lei Maria da Penha já autorizava o monitoramento eletrônico, mas de forma opcional, sem incluí-lo expressamente no rol das medidas protetivas de urgência. Agora, portanto, o projeto altera esse cenário ao priorizar o uso da tornozeleira em situações mais graves.
Além disso, a prioridade para uso da tornozeleira também se aplica aos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas. Se, posteriormente, o juiz decidir encerrar o uso da tornozeleira, deverá justificar expressamente os motivos da decisão.
Vítima também recebe dispositivo de alerta
Outro ponto importante do texto é a previsão de que, sempre que o agressor usar a tornozeleira, a mulher vítima receba um dispositivo portátil de rastreamento. Esse aparelho deve emitir um alerta automático e simultâneo para a vítima e para a polícia caso o agressor ultrapasse a área de circulação proibida fixada pela Justiça.
Com isso, a proposta busca permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas ao agressor. Na prática, portanto, a medida pretende aumentar a capacidade de prevenção e reação diante de novas ameaças.
Projeto aumenta punição em caso de descumprimento
O texto aprovado também endurece a punição para casos em que o agressor se aproxime da vítima ou remova, danifique ou viole a tornozeleira sem autorização judicial. Atualmente, a pena de reclusão por descumprimento de medida protetiva varia de 2 a 5 anos, além de multa. Com a nova proposta, os agravantes passam a aumentar a pena de um terço à metade.
Dessa maneira, o projeto combina monitoramento, alerta preventivo e maior rigor penal para reforçar a proteção da vítima e dificultar a reincidência do agressor.
Delegado poderá determinar tornozeleira em cidades sem juiz
Em municípios onde não existe comarca, ou seja, localidades sem juiz de plantão, o uso da tornozeleira poderá ser determinado pelo delegado de polícia local. Atualmente, nessas cidades, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar diretamente.
Nesse novo modelo, o delegado deverá comunicar a decisão à Justiça em até 24 horas. Em seguida, o juiz analisará a manutenção da medida e comunicará sua decisão ao Ministério Público. Assim, o projeto busca responder a uma realidade comum em cidades menores, onde a estrutura judicial nem sempre está disponível de forma imediata.
Proposta também amplia recursos para combate à violência contra a mulher
Além das mudanças nas medidas protetivas, o projeto eleva de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada ao combate à violência contra a mulher. Segundo o texto, o dinheiro deve ser aplicado prioritariamente na compra e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e dos dispositivos de alerta para as vítimas.
Ao mesmo tempo, a proposta determina que as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher incluam informações sobre:
procedimentos e abordagens policiais
prevenção à revitimização
funcionamento das medidas protetivas de urgência
mecanismos de monitoração eletrônica
Assim, o projeto também fortalece a dimensão informativa e educativa da política de proteção.
Números da violência reforçam urgência da medida
De acordo com levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes. No mesmo período, apenas 5% das cidades possuíam delegacias da mulher e somente 3% dos municípios tinham acesso a uma casa abrigo. Esses dados ajudam a explicar por que o texto também prevê atuação do delegado em localidades sem juiz.
Já a senadora Leila Barros classifica a violência doméstica como “uma verdadeira epidemia” e apresenta dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo os quais, em 2024, a Justiça analisou 966.785 novos casos de violência doméstica contra mulheres e concedeu 582.105 medidas protetivas.
Além disso, o levantamento Retrato dos Feminicídios no Brasil 2006-2026, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aponta que, em 2025, o Brasil registra 1.568 mulheres vítimas de feminicídio, alta de 4,7% em relação ao ano anterior e de 14,5% em comparação com 2021. O relatório ainda mostra que, em 2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio foram assassinadas mesmo com medida protetiva de urgência em vigor.
Desde que a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) tipifica o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, 13.703 mulheres são vítimas de feminicídio no país, entre 2015 e 2025.
Como denunciar casos de violência contra a mulher
Mulheres em situação de violência, ou qualquer pessoa que queira denunciar, podem procurar ajuda por diferentes canais oficiais. Entre eles estão:
Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, gratuita e disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana
WhatsApp do 180 — (61) 9610-0180
e-mail — central180@mulheres.gov.br
delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam)
delegacias comuns
Casas da Mulher Brasileira
Disque 100, para violações de direitos humanos
190, da Polícia Militar, em situações de emergência
Dessa forma, a rede de proteção segue disponível para acolhimento, orientação e denúncia.












