
Direito Animal: Nova lei institui regras para a guarda compartilhada de pets no Brasil
Com o objetivo de reduzir o desgaste emocional e a insegurança jurídica que acompanham o fim de casamentos e uniões estáveis, entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação. Dessa maneira, o que antes era decidido com base em interpretações subjetivas dos magistrados, agora passa a ter critérios objetivos e fundamentados na legislação federal. Nesse sentido, a norma busca equilibrar o bem-estar do animal com os direitos e deveres dos tutores.
Como funciona a Custódia Compartilhada
A princípio, a nova lei estabelece que, quando não houver um consenso entre as partes, o juiz terá a prerrogativa de determinar o compartilhamento da custódia e das despesas. Contudo, para que essa medida seja aplicada, o animal deve ser comprovadamente de “propriedade comum”. Dessa forma, o critério principal é que o pet tenha convivido a maior parte de sua vida de forma conjunta com o casal, estabelecendo laços afetivos com ambos.
Vale ressaltar ainda que a manutenção do animal foi detalhadamente regrada pela nova legislação. Portanto, as responsabilidades financeiras foram divididas da seguinte forma:
Custos cotidianos: Gastos com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal no período;
Custos extraordinários: Consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente entre as partes;
Fiscalização: Ambos os tutores têm o direito de acompanhar a saúde e o bem-estar do animal, independentemente de com quem ele esteja residindo.
Regras de Renúncia e Perda de Posse
No que diz respeito à renúncia do direito de guarda, a lei é bastante clara e rigorosa. Assim sendo, a parte que optar por não participar do compartilhamento da custódia perderá automaticamente a posse e a propriedade do pet em favor da outra. Nesse contexto, é importante destacar que essa decisão não gera qualquer direito a indenização financeira.
Além disso, a reparação econômica também é descartada em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo estabelecido. Dessa maneira, a lei desencoraja comportamentos negligentes ou o uso do animal como instrumento de retaliação entre os ex-parceiros.
Impedimentos Legais e Proteção
Quanto aos critérios de exclusão, a lei impõe barreiras fundamentais para garantir a segurança dos envolvidos. Assim sendo, o juiz não autorizará a custódia compartilhada se identificar:
Violência Doméstica: Histórico ou risco iminente de violência contra qualquer membro da família;
Maus-tratos: Qualquer ocorrência comprovada de agressão ou negligência direta contra o próprio animal.
Consequentemente, em situações de violência ou abuso, o agressor perde imediatamente a posse e a propriedade do animal para a outra parte. Afinal, a prioridade da norma é a integridade física e psicológica tanto das pessoas quanto dos seres sencientes envolvidos no conflito.
Em suma, a nova legislação representa um avanço histórico no Direito de Família e no Direito Animal no Brasil. Logo, a partir de agora, os tutores possuem um guia claro para mediar conflitos, garantindo que o destino dos pets seja decidido com justiça e sem dar margem a indenizações pecuniárias indevidas.












