
Esporte Nacional: Governo Federal autoriza isenção de ISS para empresas ligadas à Copa do Mundo Feminina de 2027
O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (29), uma lei complementar que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para as atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol. Dessa maneira, a medida prepara a infraestrutura do país para receber o torneio, que ocorrerá em solo brasileiro em 2027. Nesse sentido, o Palácio do Planalto cumpre mais uma etapa do caderno de encargos exigido pelas entidades internacionais do esporte.
Regras de Adesão e Autonomia dos Municípios
A nova legislação cria, por exemplo, uma base jurídica sólida para que as prefeituras e o Distrito Federal adotem a desoneração fiscal em seus territórios. A norma não determina, portanto, a concessão automática do benefício para as prestadoras de serviços. Com efeito, cada prefeito ou governador precisará enviar um projeto de lei próprio às suas respectivas câmaras de vereadores para validar o desconto tributário local.
O texto legal impõe, além disso, condições rígidas para que as empresas acessem o incentivo fiscal. Consequentemente, o fisco beneficiará apenas as pessoas jurídicas que já possuem o direito à isenção de tributos federais, conforme as regras específicas da União para o torneio. O prazo de vigência do alívio no ISS deverá, da mesma forma, equivaler exatamente ao período dos incentivos concedidos pelo Governo Federal para a execução do evento esportivo.
Compromissos Internacionais e Conclusão
A criação desta estrutura tributária especial integra, em suma, o conjunto de compromissos que o Brasil assumiu para sediar a competição. Afinal, a Federação Internacional de Futebol (FIFA) exige garantias fiscais dos países-sede para viabilizar as operações logísticas e de transmissão. Logo, a aprovação da lei complementar blinda a candidatura brasileira e consolida o país como o palco da primeira edição de um Mundial de futebol feminino na América do Sul.












