
Lei Antifacção é publicada no Diário Oficial da União
A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União publicou a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada na terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além disso, o texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também chamado de Lei Raul Jungmann.
Definição de facção criminosa
De forma mais clara, a nova legislação passa a definir como facção criminosa qualquer organização ou grupo formado por três ou mais pessoas que utilize:
- violência
- grave ameaça
- coação
Nesse sentido, o objetivo desses grupos seria controlar territórios, intimidar populações ou até pressionar autoridades.
Regras mais rígidas e restrições
Além dessa definição, a lei endurece o tratamento penal dado aos envolvidos.
Por exemplo, lideranças de facções passam a não ter acesso a benefícios como:
- anistia
- indulto
- fiança
- liberdade condicional
Ao mesmo tempo, a progressão de regime também se torna mais rigorosa. Em determinados casos, o condenado precisará cumprir até 85% da pena em regime fechado antes de obter qualquer benefício.
Penas previstas
Além disso, a legislação estabelece penas mais severas, que variam entre 20 e 40 anos de reclusão para crimes relacionados à atuação de facções.
Dessa forma, o governo busca ampliar o poder de enfrentamento ao crime organizado no país.
Tramitação e vetos
Anteriormente, a Câmara dos Deputados aprovou o texto no fim de fevereiro. No entanto, durante a sanção, o presidente vetou dois trechos da proposta.
Por um lado, um dos dispositivos permitiria enquadrar pessoas na lei mesmo sem comprovação de vínculo com organizações criminosas — o que foi considerado inconstitucional.
Por outro lado, o segundo trecho previa a destinação de recursos apreendidos do crime organizado para fundos estaduais e do Distrito Federal. Nesse caso, o veto ocorreu por impacto na arrecadação da União.
Impacto da nova legislação
Diante desse cenário, a Lei Antifacção representa um avanço na tentativa de fortalecer o combate ao crime organizado.
Ao mesmo tempo, a norma também busca aumentar o rigor penal e reduzir brechas legais que, até então, permitiam benefícios a integrantes dessas organizações.












