• 01 maio, 2026

Obstáculo à Cidadania: Apenas 3% dos presos provisórios conseguiram votar nas últimas eleições

Com o objetivo de garantir o cumprimento da Constituição, a Justiça Eleitoral assegura o direito ao voto para presos provisórios e adolescentes internados. No entanto, dados recentes revelam que a maioria desse público permanece excluída do processo democrático. Dessa maneira, nas eleições de 2022, apenas 3% das pessoas nessas condições conseguiram efetivamente votar. Nesse sentido, o cenário para 2026 ainda é de incerteza, devido a entraves logísticos e burocráticos que persistem no sistema prisional.

Fatores que Impedem a Participação Eleitoral

A princípio, a baixa adesão não decorre de uma proibição legal, mas sim de dificuldades estruturais. Portanto, o relatório da Defensoria Pública da União e especialistas da OAB apontam os seguintes motivos para a queda na participação:

  • Escassez de Sessões: Há poucas seções eleitorais instaladas dentro de estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas.

  • Falta de Documentação: Grande parte dos jovens internados e presos temporários não dispõe de documentos completos para o alistamento.

  • Redução Drástica: Em 2022, havia 13 mil presos aptos a votar; contudo, em 2024, esse número caiu para apenas 6 mil, apesar de o país somar mais de 200 mil presos provisórios.

Vale ressaltar ainda que o prazo para regularização do título ou transferência para as unidades de confinamento termina no dia 6 de maio. Consequentemente, a burocracia para obter o alistamento a tempo acaba se tornando uma barreira intransponível para quem aguarda julgamento.

O Que Diz a Lei e o Entendimento do TSE

No que diz respeito à legislação, a Constituição Federal é clara: os direitos políticos só são suspensos em caso de condenação criminal transitada em julgado. Dessa maneira, como o preso provisório (detido em flagrante ou em prisão preventiva) ainda não foi condenado definitivamente, ele mantém seu direito de escolha. Nesse contexto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, por unanimidade, a manutenção desse direito para as eleições de outubro.

Além disso, houve um questionamento sobre a aplicação da Lei Raul Jungmann (Lei nº 15.358/2026), que impõe restrições ao voto nesses estabelecimentos. Assim, os ministros decidiram que a nova lei não será aplicada em 2026, pois não cumpriu o princípio da anterioridade eleitoral de um ano. Logo, as regras vigentes permanecem as mesmas das eleições passadas, garantindo o respaldo jurídico, embora a execução prática continue desafiadora.

Panorama Atual e Prazos

Quanto aos números oficiais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que o Brasil possui atualmente:

  1. 200,4 mil presos provisórios (dados de abril de 2026).

  2. 11.680 adolescentes em regime de internação ou semiliberdade.

Em suma, o abismo entre a previsão legal e a realidade das urnas demonstra a necessidade de políticas de busca ativa e desburocratização. Afinal, o exercício do voto é uma ferramenta de ressocialização e um direito fundamental da pessoa humana. Logo, a expectativa é que, com a reafirmação do TSE, os órgãos de segurança e a Justiça Eleitoral somem esforços para que o índice de participação supere os pífios 3% registrados anteriormente.

Frase-Chave: Voto de presos provisórios.

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