
Rio de Janeiro criou banco genético para ajudar na identificação de desaparecidos
O Rio de Janeiro passou a contar com um banco estadual de perfis genéticos para auxiliar investigações policiais e ampliar as chances de identificação de pessoas desaparecidas. A medida foi oficializada por meio de lei assinada pelo governador Cláudio Castro na sexta-feira, dia 20, estabelecendo regras para coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de DNA.
Além disso, o novo banco estadual foi estruturado para funcionar de forma integrada à rede nacional já existente, seguindo as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Com isso, o estado buscou fortalecer o cruzamento de informações e tornar mais ágil o apoio a investigações e procedimentos de identificação humana.
Lei definiu em quais situações os perfis genéticos poderão entrar no sistema
De acordo com o texto da lei, os perfis genéticos poderão ser inseridos no banco em três hipóteses específicas. Dessa forma, a norma delimitou com clareza os casos em que a coleta poderá ocorrer:
- criminosos condenados por crimes hediondos ou praticados com grave violência;
- por decisão judicial;
- por doação voluntária de familiares de pessoas desaparecidas.
Assim, o sistema foi desenhado para atender tanto às demandas da investigação criminal quanto às necessidades de famílias que buscam respostas sobre o paradeiro de parentes.
Proteção de dados e sigilo foram previstos na legislação
Ao mesmo tempo, a legislação determinou que todas as informações armazenadas no banco genético ficassem sob sigilo e com acesso controlado. Nesse sentido, o texto também proibiu a divulgação de características físicas ou comportamentais dos indivíduos cadastrados.
Portanto, a identificação dos registros ficou restrita a elementos relacionados à genética e ao sexo biológico, o que buscou preservar a privacidade dos envolvidos e limitar o uso indevido das informações.
Registros poderão ser corrigidos ou excluídos em situações previstas
Além de definir regras para inclusão dos dados, a norma também estabeleceu hipóteses em que as informações poderão ser apagadas do sistema. Entre os casos previstos estão:
- absolvição judicial;
- erro pericial;
- extinção da punibilidade;
- fim do prazo legal relacionado ao crime.
Além disso, o titular dos dados ou seu representante legal poderá solicitar a retirada ou a correção do registro, desde que haja fundamento legal para isso.
Sistema deverá seguir as regras da LGPD
Por outro lado, a lei também determinou que o banco de perfis genéticos se adequasse à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para isso, o estado deverá designar um responsável pelo tratamento das informações, além de adotar medidas de segurança, transparência e prevenção de abusos.
Desse modo, a proposta buscou equilibrar o uso da tecnologia em investigações com a proteção dos direitos individuais e da privacidade dos cidadãos.
Parcerias com universidades poderão aprimorar o banco genético
Além da estruturação inicial do banco, a legislação ainda autorizou o estado a firmar parcerias com universidades e instituições de pesquisa. A intenção, nesse caso, foi ampliar o desenvolvimento técnico do sistema e aperfeiçoar seus mecanismos de funcionamento.
Com isso, o Rio de Janeiro abriu caminho para que o banco genético evolua com apoio científico e tecnológico, o que pode tornar o instrumento ainda mais eficiente no futuro.
Medida reforçou apoio às investigações e à busca por desaparecidos
Em síntese, a criação do banco genético no Rio de Janeiro representou um novo passo no uso de tecnologia para reforçar investigações e ajudar na identificação de pessoas desaparecidas. Ao mesmo tempo, a legislação procurou cercar o sistema de garantias legais, critérios objetivos e mecanismos de proteção de dados.
Assim, a medida passou a combinar segurança pública, apoio às famílias e controle sobre o uso de informações sensíveis, dentro de parâmetros definidos em lei.












