
Lei decreta fim da lista tríplice para escolha de reitores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (30), a Lei nº 15.367/2026, que altera de forma significativa o processo de escolha de reitores das universidades federais. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial da União.
Com a nova legislação, deixa de existir o modelo da lista tríplice. A partir de agora, o presidente da República deverá nomear diretamente o candidato mais votado pela comunidade acadêmica.
Mudança reforça escolha direta
Até então, havia uma consulta interna nas universidades, envolvendo docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos. No entanto, posteriormente, era enviada ao governo federal uma lista com três nomes — a chamada lista tríplice.
Nesse modelo anterior, o presidente poderia escolher qualquer um dos indicados, mesmo que não fosse o mais votado.
Agora, com a nova lei, esse cenário muda completamente. Ou seja, passa a prevalecer a vontade direta da comunidade universitária, fortalecendo o caráter democrático do processo.
Medida é considerada histórica
Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, destacou a relevância da mudança.
“É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país”, afirmou.
Além disso, a medida vinha sendo defendida há anos por entidades ligadas à educação e ao movimento estudantil.
Autonomia universitária ganha força
Nesse sentido, organizações como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil e a União Nacional dos Estudantes defendiam a mudança.
Inclusive, a UNE considerava o modelo anterior inconstitucional.
Além disso, a nova lei revoga dispositivos da legislação de 1968, que historicamente sustentavam o sistema da lista tríplice.
Eleições passam a ser diretas
A partir de agora, as eleições para reitor e vice-reitor serão realizadas por meio de chapas, com participação direta da comunidade acadêmica.
Poderão votar:
- docentes
- servidores técnico-administrativos
- estudantes regularmente matriculados
Além disso, conforme regulamentação interna de cada universidade, poderá haver participação de representantes da sociedade civil.
Fim do peso fixo para docentes
Outro ponto importante é a mudança na regra de votação.
Antes, os votos dos docentes tinham peso mínimo de 70%. Agora, essa obrigatoriedade deixa de existir.
Dessa forma, cada instituição poderá definir, por meio de colegiado próprio, o peso de cada segmento, ampliando ainda mais a autonomia universitária.
Critérios para candidatura
Para concorrer ao cargo de reitor, no entanto, continuam sendo exigidos alguns critérios:
- vínculo efetivo com a instituição
- estar em exercício na carreira docente
- cumprir ao menos uma das condições:
- possuir título de doutor
- ocupar cargo de professor titular ou associado nível 4
- ser professor titular-livre
Portanto, a lei mantém exigências técnicas, ao mesmo tempo em que amplia a participação democrática.
Nomeação e mandato
Após a eleição direta, o presidente da República formalizará a nomeação do candidato eleito.
O mandato será de:
- 4 anos
- com possibilidade de uma recondução
Além disso, diretores e vice-diretores de unidades acadêmicas passarão a ser nomeados pelo próprio reitor.
Contexto e impactos
Entre 2019 e 2021, segundo a Andifes, 18 das 50 nomeações realizadas não respeitaram o resultado das consultas internas, o que gerou forte reação das comunidades universitárias.
Diante disso, a nova legislação surge como resposta a essas tensões.
Em síntese, a mudança:
- fortalece a democracia interna
- amplia a autonomia das universidades
- reduz interferências políticas no processo
Portanto, com a sanção da nova lei, o Brasil dá um passo importante na consolidação da autonomia universitária.
Além disso, ao priorizar a escolha direta da comunidade acadêmica, a medida tende a fortalecer a legitimidade das gestões universitárias e reduzir conflitos institucionais.












