
Direitos Trabalhistas: Entenda a PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada semanal
Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e garantir mais tempo livre aos cidadãos, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1. Dessa maneira, a proposta institui a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana e reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais. Nesse sentido, o avanço do texto representa uma mudança histórica no mercado nacional, assegurando que o trabalhador tenha mais descanso sem sofrer qualquer tipo de redução salarial.
As Regras e Prazos da Transição
A princípio, se o Senado também aprovar o texto em dois turnos, a implementação do novo modelo ocorrerá de forma gradual ao longo de 14 meses. Portanto, as empresas terão um período de adaptação para ajustar suas escalas e linhas de produção. Dessa forma, o cronograma oficial estabelece marcos específicos para a vigência das novas regras:
Após 60 dias: Entra em vigor a obrigatoriedade da escala 5×2 e a jornada semanal cai imediatamente para 42 horas.
Entre o 2º e o 14º mês: O empregador distribui as duas horas excedentes ao longo dos cinco dias úteis, o que resulta em uma jornada diária temporária de 8 horas e 24 minutos.
Em 14 meses: Conclui-se o processo com a consolidação definitiva da jornada de 40 horas semanais, sendo qualquer tempo adicional pago como hora-extra.
Vale ressaltar ainda que a proposta prevê a criação de uma lei complementar posterior. Consequentemente, o governo criará medidas transitórias para mitigar os impactos financeiros da redução da jornada sobre os Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Acordos Coletivos e Exceções para Salários Altos
No que diz respeito à flexibilidade do modelo, o relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) permite regimes de compensação diferenciados mediante convenção ou acordo coletivo. Dessa maneira, uma empresa ainda poderá adotar escalas alternativas, desde que garanta ao funcionário duas folgas semanais médias dentro do mesmo mês-calendário. Nesse contexto, a legislação assegura que o trabalhador usufrua de pelo menos uma folga no período máximo de sete dias.
Além disso, o texto cria uma regra específica para os profissionais considerados “hipersuficientes”, que possuem diploma de ensino superior e recebem salário igual ou acima de R$ 21.188,87. Assim sendo, para este grupo, a redução da jornada para 40 horas dependerá de negociação direta com o patrão ou de acordos coletivos, embora a escala 5×2 permaneça obrigatória.
Regra Diferenciada para Terceirizados do Estado
Por conseguinte, o texto estabelece prazos mais amplos para os prestadores de serviço da administração pública. Afinal, o relator incluiu esse dispositivo para evitar riscos de descontinuidade em serviços públicos essenciais executados por empresas terceirizadas. Logo, essas organizações terão o prazo de 12 meses, e não de 60 dias, para eliminar a escala 6×1 de seus funcionários, vinculando a nova jornada ao aditamento dos contratos com o poder público.
Em suma, a PEC segue agora para o Senado Federal, onde passará por novas discussões técnicas e políticas. Logo, se promulgada, a medida transformará profundamente a rotina econômica do país, desafiando o empresariado a buscar eficiência produtiva enquanto entrega mais qualidade de vida para a classe trabalhadora brasileira.












