• 08 junho, 2026

Decisão no STF: Alexandre de Moraes homologa acordo e suspende ação contra deputado réu pelo 8/1

Com o objetivo de conferir celeridade processual aos desdobramentos dos atos antidemocráticos, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) do deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). Dessa maneira, o magistrado suspendeu a ação penal na qual o parlamentar mineiro figurava como réu por participação nos eventos de 8 de janeiro de 2023. Nesse sentido, o entendimento entre as partes exige que o político cumpra obrigações rígidas para evitar a continuidade do julgamento.

Confissão de Culpa e Termos do Acordo

A princípio, a celebração do mecanismo jurídico exigiu uma contrapartida direta do acusado. Portanto, o deputado precisou assumir formalmente a culpa pelos crimes de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e integrar associação criminosa. Dessa forma, ao reconhecer as práticas ilícitas que a Procuradoria-Geral da República (PGR) detalhou na denúncia original, Rodrigues aceitou uma série de penalidades alternativas:

  • Serviços Comunitários: Cumprir 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, mantendo um ritmo mínimo de 30 horas mensais.

  • Multa Pecuniária: Pagar R$ 5 mil a título de indenização social para uma entidade que o juízo da execução indicar.

  • Restrição Digital: Afastar-se totalmente do uso de redes sociais abertas até o cumprimento integral de todas as cláusulas.

  • Capacitação Cívica: Participar presencialmente de um curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

  • Conduta Ilibada: Abster-se de praticar novos crimes ou responder a processos criminais durante a vigência do pacto.

Vale ressaltar ainda que a denúncia da PGR, aceita no ano passado pela Primeira Turma do Supremo, acusava o parlamentar de atacar o processo eleitoral de maneira consciente nas redes sociais. Consequentemente, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou em sua decisão que, embora a Constituição Federal proíba terminantemente a propagação de ideias contrárias à ordem democrática, o ordenamento jurídico autoriza o oferecimento do ANPP para este perfil de litígio.

O Funcionamento do ANPP no Contexto Jurídico

No que diz respeito à origem do instrumento legal, o Congresso Nacional criou e regulamentou o ANPP por meio do Pacote Anticrime em 2019, inserindo o dispositivo diretamente no Código de Processo Penal (CPP). Dessa maneira, a legislação confere ao Ministério Público a prerrogativa de propor a conciliação em casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e que apresentem pena mínima inferior a quatro anos. Nesse contexto, o investigado evita a condenação tradicional em troca de confessar a autoria e aceitar as sanções pedagógicas.

Além disso, a PGR encontrou no ANPP uma saída institucional viável para gerenciar o volume massivo de processos decorrentes dos ataques às sedes dos Três Poderes. Assim sendo, o órgão direciona o mecanismo especificamente para os réus que não participaram diretamente do vandalismo ou da depredação física dos prédios públicos, mas que atuaram na incitação e no suporte ideológico dos crimes.

Próximos Passos do Processo

Em suma, a ação penal contra o Sargento Rodrigues perante a Suprema Corte permanecerá paralisada por tempo determinado. Afinal, o Judiciário fiscalizará o cumprimento de cada uma das metas estabelecidas no documento homologado na última sexta-feira (5). Logo, caso o deputado estadual execute todas as obrigações sem cometer novas infrações, o STF determinará o arquivamento definitivo do processo, encerrando formalmente o litígio.

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