• 27 maio, 2026

Legislação: Pedido de vista adia votação da PEC que extingue a escala 6×1 na Câmara

Com o objetivo de ampliar a discussão sobre a reformulação das jornadas de trabalho no país, um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório da PEC 221/19. Dessa maneira, a análise do parecer apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), que estava prevista para o início da semana, acabou suspensa na comissão especial. Nesse sentido, o presidente do colegiado, Alencar Santana (PT-SP), agiu rapidamente e remarcou o debate e a votação da proposta para esta quarta-feira (27).

As Novas Regras e o Período de Transição

A princípio, o texto do relator modifica o artigo 7º da Constituição Federal e estabelece um limite máximo de oito horas diárias e 40 horas semanais de trabalho. Portanto, o parecer extingue a tradicional jornada de 44 horas e garante dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Dessa forma, para evitar impactos econômicos bruscos e demissões, o relatório instituiu um modelo de transição gradual dividido em duas fases distintas:

  • Fase Inicial (60 dias após a promulgação): A jornada de trabalho cai imediatamente de 44 para 42 horas semanais. Além disso, inicia-se obrigatoriamente a escala de cinco dias de trabalho com dois de descanso (5×2).

  • Fase Final (14 meses após a promulgação): O limite semanal sofre nova redução de duas horas, fixando-se permanentemente em 40 horas semanais.

  • Garantia Salarial: O texto proíbe, sob qualquer circunstância, a redução nominal ou proporcional dos salários dos trabalhadores.

Vale ressaltar ainda que o relator rejeitou emendas da oposição que propunham um prazo de transição de 10 anos. Consequentemente, a engenharia dos prazos atuais resultou de um acordo direto entre o Poder Executivo e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Regras Específicas: Exceções e Contratos Públicos

No que diz respeito aos profissionais com salários mais elevados, o parecer abre uma exceção importante para evitar distorções no mercado. Dessa maneira, as novas regras de redução automática não se aplicam a trabalhadores com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 8.475,55 (dois limites máximos e meio do INSS). Nesse contexto, o relator classifica esse grupo como “hipersuficiente” e argumenta que a medida combate a “pejotização”, oferecendo flexibilidade para profissionais que já possuem alta capacidade de negociação direta com as empresas.

Além disso, o texto estipula regras claras para mitigar o impacto financeiro sobre o setor público e empresas parceiras:

  1. Micro e Pequenas Empresas: Uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas transitórias de apoio fiscal, condicionadas, no entanto, à manutenção dos níveis de emprego.

  2. Prestadores de Serviços do Estado: Os contratos vigentes com a administração pública que envolvam mão de obra direta deverão passar por aditamento contratual em até 12 meses. Assim sendo, o governo garante o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessões, parcerias público-privadas (PPPs) e terceirizações.

Impactos Econômicos em Pauta

Em suma, a proposta de emenda à Constituição avança como uma das reformas trabalhistas mais profundas das últimas décadas. Afinal, embora o setor empresarial critique o aumento imediato do custo da hora trabalhada, o relator defende que a implementação progressiva permite que os setores planejem investimentos em tecnologia e automação. Logo, a sessão desta quarta-feira (27) será decisiva para medir a força política do projeto e definir se o texto segue para o plenário da Câmara dos Deputados.

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