
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026? Veja os critérios
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 já começou. Nesse contexto, uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes é justamente: quem precisa declarar?
Para esclarecer essa e outras questões, a série Tira-Dúvidas do IR, produzida pela Radioagência Nacional, reúne orientações práticas e atualizadas.
De forma geral, a obrigatoriedade de declarar depende de critérios relacionados a rendimentos, patrimônio e movimentações financeiras ao longo de 2025. Nesse sentido, a Receita Federal do Brasil estabelece 12 regras principais.
Entre os critérios mais relevantes, destacam-se:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
- quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
- quem possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 até 31/12/2025
- quem optou por isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais
- quem possui bens ou investimentos no exterior
- quem passou à condição de residente no Brasil em 2025
Assim, ao atender a qualquer um desses critérios, o contribuinte já deve, obrigatoriamente, enviar a declaração.
Documentos necessários
Além disso, mesmo com a evolução da declaração pré-preenchida, ainda é fundamental reunir alguns documentos para evitar inconsistências.
Entre os principais, estão:
- informes de rendimentos
- comprovantes de despesas médicas
- comprovantes de gastos com educação
- documentos de bens (imóveis, veículos, aplicações)
- documentos pessoais (CPF e comprovante de endereço)
No entanto, caso o contribuinte não tenha todos os documentos em mãos, ainda assim existe alternativa.
Segundo o professor José Aparecido Ornelas, a declaração pré-preenchida pode facilitar o processo.
Nesse caso, o contribuinte pode utilizá-la, solicitar os comprovantes posteriormente e, se necessário, fazer a retificação para evitar problemas com a chamada “malha fina”.
Prazo final e atenção aos detalhes
Por outro lado, é importante não deixar para a última hora. O prazo para envio da declaração vai até o dia 29 de maio de 2026.
Dessa forma, quanto antes o contribuinte organizar os documentos e preencher as informações, menores serão os riscos de erros ou inconsistências.
Como fazer a declaração
Atualmente, o contribuinte pode escolher entre diferentes formas de envio. Assim, é possível declarar:
- pelo programa gerador de declaração no computador
- pelo aplicativo Meu Imposto de Renda no celular
- diretamente pelo site da Receita Federal
No entanto, é essencial redobrar a atenção ao baixar programas e aplicativos.
Cuidados para evitar golpes
Nesse cenário, especialistas alertam para o aumento de fraudes relacionadas ao Imposto de Renda. Por isso, algumas recomendações são fundamentais:
- baixar o programa apenas pelo site oficial (gov.br/receitafederal)
- digitar o endereço diretamente no navegador, evitando links desconhecidos
- verificar o cadeado de segurança no site
- não utilizar computadores públicos ou inseguros
- conferir se o aplicativo é oficial (desenvolvedor “Serviços e Informações do Brasil”)
Além disso, órgãos do governo já identificaram aplicativos falsos sendo divulgados como se fossem oficiais. Portanto, é fundamental ter atenção redobrada para não cair em golpes.
Informação como aliada do contribuinte
Por fim, a série Tira-Dúvidas do IR segue trazendo conteúdos educativos ao longo de 2026, abordando desde regras atualizadas até esclarecimento de dúvidas comuns e combate a fake news.
Assim, ao se manter informado e atento aos prazos e orientações, o contribuinte consegue realizar a declaração com mais segurança, evitando problemas futuros e garantindo tranquilidade com o Fisco.












