• 08 abril, 2026

Sogomat-Sul e entidades médicas lançam nota de repúdio ao Projeto de Lei nº 2.373/2023

NOTA DE REPÚDIO

A Associação de Ginecologia e Obstetrícia de Mato Grosso do Sul, com apoio do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, da Associação Médica de Mato Grosso do Sul, do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul e Academia de Medicina de Mato Grosso do Sul, vem a público manifestar veemente repúdio ao teor e aos impactos do Projeto de Lei nº 2.373/2023, cuja redação, se aprovada, representa grave ameaça ao exercício ético, seguro e responsável da Medicina Obstétrica no Brasil.

O referido projeto, ao propor alterações que fragilizam a autonomia técnica do médico obstetra e desconsideram a complexidade inerente ao cuidado materno-fetal, criminaliza decisões clínicas, ignora evidências científicas consolidadas e expõe profissionais a riscos jurídicos incompatíveis com a natureza de sua atividade. Tal cenário cria um ambiente de insegurança que compromete não apenas o exercício profissional, mas também a qualidade da assistência prestada às gestantes e aos recém-nascidos.

Ao longo das últimas décadas, o Brasil experimentou uma redução consistente dos índices de mortalidade materna e infantil, resultado direto da consolidação de práticas obstétricas baseadas em evidências científicas, da ampliação do acesso ao pré-natal qualificado e da institucionalização do parto assistido por profissionais capacitados. Desde a década de 1990, a razão de mortalidade materna caiu de aproximadamente 140 óbitos por 100.000 nascidos vivos para cerca de 60 por 100.000 na década de 2010, refletindo o impacto positivo da adoção de protocolos clínicos, da vigilância de óbitos e da qualificação da assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Esse avanço histórico evidencia que a redução da mortalidade materna e neonatal está diretamente associada à qualidade técnica da assistência, à organização dos serviços de saúde e ao respeito às diretrizes científicas consolidadas. No entanto, observa-se nos últimos anos um cenário preocupante de estagnação e até retrocesso desses indicadores, agravado durante a pandemia de COVID-19, quando a mortalidade materna voltou a apresentar elevação significativa.

Nesse contexto, a introdução de medidas que promovam interferências externas em decisões técnicas, desconsiderando a melhor evidência disponível e a responsabilidade médica, representa risco concreto à segurança das gestantes e dos recém-nascidos. A politização de temas técnicos em saúde, quando dissociada da ciência, fragiliza a assistência, desorganiza fluxos de cuidado e pode comprometer décadas de avanços conquistados na saúde materno-infantil.

É inadmissível que, em um país que ainda enfrenta desafios relevantes na redução da mortalidade materna e neonatal, iniciativas legislativas desconsiderem o papel essencial do obstetra como agente de proteção da vida. O médico obstetra atua guiado por protocolos, ciência, experiência e responsabilidade ética — jamais por arbitrariedade. Transformar decisões técnicas em potenciais infrações legais é desrespeitar a Medicina, desvalorizar o profissional e colocar em risco a saúde da população.

Reafirmamos que a construção de políticas públicas para a saúde materno-infantil deve ocorrer com diálogo, participação de especialistas, análise de evidências e respeito às competências profissionais. Projetos que ignoram esses princípios não contribuem para o avanço da assistência; ao contrário, retrocedem, fragilizam o sistema e desestimulam a atuação de profissionais altamente qualificados.

Diante disso, expressamos nossa total oposição ao PL nº 2.373/2023 e conclamamos parlamentares, entidades de classe, profissionais de saúde e a sociedade civil a se unirem em defesa da Medicina Obstétrica, da autonomia profissional e, sobretudo, da segurança das gestantes e de seus bebês.

Pela ciência. Pela ética. Pela vida.

“A Medicina não pode ser conduzida por imposições que desconsiderem a complexidade de proteger vidas.”