• 09 janeiro, 2026

Detran-MS esclarece regras para credenciamento e renovação anual de instrutores de trânsito

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) divulgou, nesta quinta-feira (9), orientações atualizadas sobre credenciamento, renovação anual e atuação como instrutor de trânsito autônomo em Mato Grosso do Sul. Inicialmente, as informações seguem as diretrizes da Resolução nº 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e têm como objetivo padronizar procedimentos, evitar dúvidas jurídicas e assegurar transparência aos profissionais e aos candidatos à habilitação.

Nesse sentido, dados do portal CNH do Brasil mostram que o Estado possui 2.806 instrutores de trânsito, sendo 929 em Campo Grande. Portanto, o Detran-MS considera essencial reforçar as regras vigentes diante da relevância da atividade no processo de formação de condutores.

Atuação como instrutor autônomo

De acordo com a norma nacional, instrutores que já possuem credenciamento ativo podem atuar como autônomos. Assim, a autorização prevista no artigo 109 da Resolução nº 1.020/2025 permite a prestação do serviço independentemente de vínculo com autoescolas, desde que a credencial esteja válida. Por outro lado, profissionais com documentação vencida ficam impedidos de operar no sistema oficial.

Requisitos para credenciamento

Atualmente, os critérios legais para atuar como instrutor de trânsito permanecem inalterados. O interessado deve cumprir exigências obrigatórias, por exemplo:

  • Ter mais de 21 anos;

  • Possuir mínimo de dois anos de CNH;

  • Ter ensino médio completo;

  • Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;

  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

  • Não responder a processo de cassação ou suspensão da CNH;

  • Ter concluído o Curso de Formação de Instrutores de Trânsito.

Além disso, o cumprimento desses requisitos é obrigatório tanto para o ingresso quanto para a manutenção da atividade.

Renovação da credencial

A credencial de instrutor é o documento que comprova oficialmente o exercício da função. Em seguida, o Detran-MS reforça que ela deve ser renovada anualmente, com validade até 31 de dezembro de cada ano.

Para a renovação, o profissional deve apresentar:

  • Requerimento próprio;

  • Cópia atualizada da CNH;

  • Documentação exigida pela legislação vigente.

Contudo, instrutores com credencial vencida, embora possam constar na plataforma, não conseguem agendar aulas nem exames práticos no sistema do Detran-MS.

Valores e fase de implementação

No momento, não há definição oficial sobre os valores que poderão ser cobrados por aulas ministradas por instrutores autônomos. Enquanto isso, o tema segue em análise e envolve discussões com outros órgãos, como o Procon, especialmente sobre proteção do aluno, transparência de cobranças e questões tributárias. Ainda assim, o Detran-MS destaca que a implantação da resolução ocorre de forma gradual em todo o país.

Taxas previstas em lei

As taxas de emissão e renovação da credencial seguem a Lei nº 4.282, que estabelece a Tabela de Serviços do Detran-MS. Desse modo, no primeiro credenciamento, o instrutor deve pagar:

  • R$ 134,97 referentes ao primeiro registro (UFERMS janeiro/2026);

  • R$ 53,98 pela credencial (UFERMS janeiro/2026).

Posteriormente, nos anos seguintes, será necessária apenas a renovação anual da credencial. Por fim, o Detran-MS informa que não é exigido agendamento prévio para solicitar o serviço.

Entrega de documentos

Na Capital, a documentação pode ser enviada para o e-mail disup@detran.ms.gov.br ou entregue presencialmente na sede do Detran-MS. Já no interior, os documentos devem ser protocolados diretamente na agência local.

Orientação oficial

A gerente de Controle de Credenciamento de Habilitação de Condutores do Detran-MS, Noêmia Rodrigues da Silva, afirma que as informações divulgadas refletem o cenário atual da regulamentação.

“Essas são as regras que estão vigentes neste momento para os instrutores que desejam se credenciar ou manter sua atuação regular. A Resolução Contran nº 1.020 ainda está em fase de implementação em todo o país e, no entanto, poderá passar por ajustes futuros até que as novas regras sejam aplicadas integralmente.”

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