• 28 janeiro, 2026

Lei do Processo Administrativo entra em vigor em MS e redefine regras no serviço público

Entrou em vigor nesta terça-feira (25) a Lei nº 6.490, que institui o Marco do Processo Administrativo de Mato Grosso do Sul. A nova norma estabelece diretrizes unificadas para a condução dos processos no Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, com foco em simplificação de rotinas, segurança jurídica e padronização dos procedimentos. Assim, o Estado passa a adotar um modelo mais moderno e eficiente de gestão administrativa.

Regras unificadas substituem normas fragmentadas

Antes da vigência da nova lei, o Estado operava com regras dispersas, muitas delas restritas a áreas específicas, como o processo tributário, além de normas infralegais. Dessa forma, havia insegurança e assimetria na condução dos processos. Com o novo marco, administração pública e cidadãos passam a contar com parâmetros claros sobre prazos, deveres e garantias. Consequentemente, reduz-se o risco de conflitos e aumenta-se a previsibilidade das decisões.

Lei foi elaborada por grupo técnico da PGE-MS

O texto legal foi construído por um grupo técnico da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, composto pela procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, pelo procurador-geral adjunto do Consultivo, Ivanildo Costa, e pelas procuradoras Marcela Gaspar, Ana Lígia Zanin e Luiza Iara Borges Daniel. Nesse contexto, a proposta buscou alinhar técnica jurídica e gestão pública.

Direitos fundamentais ganham destaque

Entre os pontos centrais da nova legislação estão:

  • Respeito ao contraditório

  • Aplicação da norma mais favorável ao administrado

  • Proibição de dupla punição pelo mesmo fato

Dessa maneira, o processo administrativo passa a ter garantias mais claras e alinhadas aos princípios constitucionais. Ao mesmo tempo, fortalece-se a proteção ao cidadão.

Processo eletrônico e uso de inteligência artificial

Para a procuradora-geral do Estado, a lei representa um avanço institucional relevante. Segundo ela, o novo marco moderniza a atuação administrativa.

“O processo eletrônico passa a ser a regra e há autorização para uso de inteligência artificial nas decisões, o que contribui para dar mais eficiência e rapidez aos procedimentos.”

Além disso, a digitalização tende a reduzir custos e acelerar fluxos internos.

Estímulo a soluções consensuais

A legislação também incentiva a celebração de acordos entre o Estado e os cidadãos. Por isso, fortalece a cultura do diálogo e da consensualidade. Ainda assim, o texto aproxima o processo administrativo do Código de Processo Civil, ao prever:

  • Cooperação institucional

  • Contagem de prazos em dias úteis

  • Suspensão de prazos administrativos nos mesmos períodos dos prazos judiciais

Mais participação social e transparência

Outro avanço relevante é a ampliação dos instrumentos de participação social. Com isso, a lei prevê a realização de consultas e audiências públicas, reforçando a transparência e o controle social. Enquanto isso, a sociedade passa a ter maior voz nos processos administrativos.

Impactos imediatos para cidadãos e administração

De acordo com o procurador Ivanildo Costa, os efeitos da lei são imediatos. Por outro lado, os ganhos se distribuem entre diferentes atores.

“O cidadão ganha em rapidez e clareza. Os advogados passam a atuar com mais segurança, e a administração se beneficia com procedimentos padronizados, menos burocracia e melhor aproveitamento dos recursos públicos.”

Em síntese, a norma moderniza a relação entre Estado e sociedade. Por fim, Mato Grosso do Sul passa a contar com um regramento administrativo abrangente, alinhado às boas práticas de gestão pública e à construção de um Estado mais eficiente, acessível e previsível.

Veja outras notícias

Acompanhe no instagram